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Pensando em contratar um endereço fiscal? Saiba quais atividades são permitidas em escritório virtual e se sua CNAE faz parte delas

Se você está abrindo ou possui um negócio e quer utilizar as vantagens de um escritório virtual, primeiro precisa verificar se sua atividade consta na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

O CNAE é uma sistema que categoriza as atividades econômicas e é adotada pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.

As vantagens de usar o escritório virtual como endereço fiscal ou comercial são muitas e a principal delas é sem dúvida, a economia de mais de 90% nos seus custos fixos. Bom para quem está começando e bom para quem está pensando em reduzir as despesas da sua empresa.

A lista de CNAE’s que podem se beneficiar dos escritórios virtuais é grande e para verificar se sua atividade faz parte dessa lista, o EV trouxe aqui para facilitar a sua vida.

Caso queira consultar essa lista no site oficial, basta acessar: Lista de Atividades Permitidas


Lista de CNAE’s permitidos a usar o escritório virtual:


1.0 – Serviços de Informática:

  • Análise e desenvolvimento de sistemas (1.01);

  • Programação (1.02);

  • Processamento de dados e congêneres (1.03);

  • Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos (1.04);

  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (062023-00/1.05);

  • Assessoria e consultoria em informática (1.06);

  • Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (1.07);

  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (1.08).

2.0 – Serviços de Pesquisa:

  • Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza (2.01).

3.0 – Serviços de locação / Cessão de Uso:

  • Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda (3.02);

  • Exploração de salões de festas, centro de convenções, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza (3.03);

  • Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza (3.04);

  • Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (3.05).

4.0 – Serviços Médicos / Veterinários:

  • Medicina e biomedicina (4.01);

  • Instrumentação cirúrgica (4.04);

  • Acupuntura (4.05);

  • Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (4.06);

  • Serviços farmacêuticos (4.07);

  • Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia (4.08);

  • Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental (4.09) ;

  • Nutrição (4.1);

  • Obstetrícia (4.11);

  • Odontologia (4.13);

  • Próteses sob encomenda (4.14);

  • Psicanálise (4.15);

  • Psicologia (4.16);

  • Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário (4.23);

  • Medicina veterinária e zootecnia (5.01);

  • Planos de atendimento e assistência médico-veterinária (5.09).

5.0 – Serviços Pessoais:

  • Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres (6.01);

  • Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres (6.02);

  • Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (6.04).

6.0 – Serviços relativos à arquitetura, engenharia, geologia, urbanismo, construção civil, Manutenção, Limpeza, Meio ambiente, Saneamento e congêneres:

  • Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres (7.01);

  • Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (7.02);

  • Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e Outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia (7.03);

  • Demolição (7.04);

  • Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (7.05);

  • Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço (7.06);

  • Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres (7.07);

  • Calafetação (7.08);

  • Decoração e jardinagem (7.11);

  • Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (7.18);

  • Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres (7.2);

  • Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria (7.21).

7.0 – Serviços de treinamento:

  • Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (8.02).

8.0 – Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres:

  • Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (9.02);

  • Guias de turismo (9.03).

9.0 – Serviços agenciamento:

  • Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada (10.01);

  • Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (10.02);

  • Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária (10.03);

  • Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil de franquia e de faturização (10.04);

  • Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em Outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (10.05);

  • Agenciamento marítimo (10.06);

  • Agenciamento de notícias (10.07);

  • Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios (10.08);

  • Representação de qualquer natureza, inclusive comercial (10.09);

  • Distribuição de bens de terceiros (10.1).

10.0 – Serviços vigilância:

  • Vigilância, segurança desarmada ou monitoramento de bens e pessoas (11.02).

11.0 – Serviços relacionados a eventos:

  • Feiras, exposições, congressos e congêneres (12.08);

  • Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (12.13);

  • Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo (12.14);

  • Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres (12.15);

  • Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destrezas intelectuais ou congêneres (12.16);

  • Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza (12.17).

12.0 – Serviços relacionados imagem digital:

  • Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres (13.02);

  • Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres (13.03).

13.0 – Serviços relativos a bens de terceiros:

  • Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) (14.01);

  • Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) (14.03);

  • Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer (14.05);

  • Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material fornecido por ele (14.06).

14.0 – Serviços de transporte:

  • Serviços de transporte de natureza municipal (16.02).

15.0 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres:

  • Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista: análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares (17.01);

  • Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congênere (17.02);

  • Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (17.03);

  • Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra (17.04);

  • Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (17.05);

  • Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (17.06);

  • Franquia (17.08);

  • Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas (17.09);

  • Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congênere (17.1);

  • Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) (17.11);

  • Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros (17.12);

  • Leilão e congênere (17.13);

  • Advocacia (17.14);

  • Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica (17.15);

  • Auditoria (17.16);

  • Análise da Organização e Métodos (17.17);

  • Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza (17.18);

  • Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares (17.19);

  • Consultoria e assessoria econômica ou financeira (17.2);

  • Estatística (17.21);

  • Cobrança em geral (17.22);

  • Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionado a operações de faturização (17.23);

  • Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres (17.24);

  • Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres (18.01).

16.0 – Serviços diversos:

  • Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere (23.01);

  • Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios (25.04);

  • Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; e congêneres (26.01);

  • Serviços de assistência social (27.01);

  • Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza (28.01);

  • Serviços de biblioteconomia (29.01);

  • Serviços de biologia, biotecnologia e química (30.01);

  • Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres (31.01);

  • Serviços de desenhos técnicos (32.01);

  • Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (33.01);

  • Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres (34.01);

  • Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas (35.01);

  • Serviços de meteorologia (36.01);

  • Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins (37.01);

  • Serviços de museologia (38.01);

  • Obras de arte sob encomenda (40.01).


Para atividades de comércio, se a atividade não exigir depósito ou espaço físico adequado (uma padaria, por exemplo) e o escritório virtual possuir inscrição estadual, é possível a contratação. E-commerce pode fazer o uso dessa contratação de forma muito tranquila.


O processo de contratação do escritório virtual do EV é muito simples e pode ser feito de forma digital. Acesse o nosso site na aba “Planos e Preços” e confira a melhor opção para você.


Se tiver dúvidas, entre em contato com nosso time comercial

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