Temos hoje no Brasil (dados de 2022 do SEBRAE), mais de dez milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI). Quase o total dessas pessoas, acha vantajoso para elas essa adesão, devido ao pagamento de imposto único, a um valor relativamente baixo para manter a empresa aberta.
Mas no meio do caminho, o empreendedor pode resolver, mudar de setor, investir mais pesado em um outro negócio e se tornar uma Microempresa.
O Mei pode decidir mudar de categoria, a qualquer momento, mas existem situações em que essa mudança é automática.
Confira em nosso post que situações são essas.
Por faturamento quando ele for superior a R$97,2 mil (2022)
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões). Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas de Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.
Outros casos:
Existem outros casos em que o desenquadramento deve ser solicitado pelo próprio MEI, de forma voluntária, ou ele se dará automaticamente. São eles:
Se decidir abrir uma filial;
Se tornar-se sócio ou administrador de outra empresa;
Se desejar ter um sócio no seu próprio negócio;
Se comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento
Quando quiser contratar mais de um empregado;
Se decidir pagar ao funcionário salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo;
Quando exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas.
Lembre-se! Os efeitos do desenquadramento já ocorrem a partir do mês posterior ao da ocorrência das situações descritas acima.
Como solicitar o desenquadramento de forma fácil
No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O procedimento é o mesmo para o desenquadramento voluntário.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional É possível acessá-lo também por meio de um certificado digital.
Após efetuar o login, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento
No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. Basta confirmar acessando o serviço de consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.
Desenquadramento não solicitado pelo MEI
Pode ocorrer de um desenquadramento acontecer sem ser solicitado pelo MEI e sem os requisitos para que ele ocorra automaticamente. Nesses casos, o empreendedor deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o motivo.
Desenquadramento e exclusão do Simples Nacional
O desenquadramento do MEI não significa, necessariamente, exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos da mudança, a empresa passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se envolver-se em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Atenção para as dicas:
Antes de realizar o desenquadramento, recomenda-se imprimir o CCMEI.
Ao realizar o desenquadramento, procure o apoio de profissional de contabilidade para te acompanhar no processo de migração de MEI para ME ou EPP e realizar a escrituração fiscal e tributária do seu negócio.
Peça a este profissional de contabilidade para realizar uma simulação para você entender qual o melhor regime tributário para sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma das situações que levem ao desenquadramento e não a regularize.
Se o desenquadramento tiver sido solicitado no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitado entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.
Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.
Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.
Gostou do conteúdo?
Compartilhe com outros empreendedores.
Fonte: Sebrae
Comments