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Transição de MEI para Microempresa: Quando ela deve acontecer?

Temos hoje no Brasil (dados de 2022 do SEBRAE), mais de dez milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI). Quase o total dessas pessoas, acha vantajoso para elas essa adesão, devido ao pagamento de imposto único, a um valor relativamente baixo para manter a empresa aberta.


Mas no meio do caminho, o empreendedor pode resolver, mudar de setor, investir mais pesado em um outro negócio e se tornar uma Microempresa.


O Mei pode decidir mudar de categoria, a qualquer momento, mas existem situações em que essa mudança é automática.


Confira em nosso post que situações são essas.

Por faturamento quando ele for superior a R$97,2 mil (2022)



Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões). Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas de Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.

Outros casos:

Existem outros casos em que o desenquadramento deve ser solicitado pelo próprio MEI, de forma voluntária, ou ele se dará automaticamente. São eles:

  • Se decidir abrir uma filial;

  • Se tornar-se sócio ou administrador de outra empresa;

  • Se desejar ter um sócio no seu próprio negócio;

  • Se comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento

  • Quando quiser contratar mais de um empregado;

  • Se decidir pagar ao funcionário salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo;

  • Quando exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas.

Lembre-se! Os efeitos do desenquadramento já ocorrem a partir do mês posterior ao da ocorrência das situações descritas acima.

Como solicitar o desenquadramento de forma fácil

No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O procedimento é o mesmo para o desenquadramento voluntário.

  • O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional É possível acessá-lo também por meio de um certificado digital.

  • Após efetuar o login, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento

No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. Basta confirmar acessando o serviço de consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.

Desenquadramento não solicitado pelo MEI

Pode ocorrer de um desenquadramento acontecer sem ser solicitado pelo MEI e sem os requisitos para que ele ocorra automaticamente. Nesses casos, o empreendedor deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o motivo.

Desenquadramento e exclusão do Simples Nacional

O desenquadramento do MEI não significa, necessariamente, exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos da mudança, a empresa passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se envolver-se em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Atenção para as dicas:

  • Antes de realizar o desenquadramento, recomenda-se imprimir o CCMEI.

  • Ao realizar o desenquadramento, procure o apoio de profissional de contabilidade para te acompanhar no processo de migração de MEI para ME ou EPP e realizar a escrituração fiscal e tributária do seu negócio.

  • Peça a este profissional de contabilidade para realizar uma simulação para você entender qual o melhor regime tributário para sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

  • A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma das situações que levem ao desenquadramento e não a regularize.

  • Se o desenquadramento tiver sido solicitado no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitado entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.

  • Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.

  • Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.

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Fonte: Sebrae

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